O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu, em 11 de maio de 2026, quatro organizações da sociedade civil como amicus curiae na Ação Civil Pública (ACP) de indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos, movida pelo Ministério Público do RS (MP-RS), contra o Município de Porto Alegre. A decisão, assinada pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba, reconheceu a representatividade e a pertinência temática apresentada pela Acesso -Cidadania e Direitos Humanos, Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) para contribuir com o julgamento da causa.
Na ação, de número 5085281-97.2025.8.21.0001, o MP-RS requer a condenação do Município de Porto Alegre a indenizar os danos morais coletivos causados à população de Porto Alegre pela inundação do Lago Guaíba em abril e maio de 2024, no valor de R$ 50 milhões, a serem divididos e aplicados em cinco anos orçamentários consecutivos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória; e indenizar os danos materiais e morais causados pela inundação aos habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC) de Porto Alegre, em valores a serem definidos em execução individual e coletiva. A ação pede, ainda, a ampla divulgação nos meios de comunicação e no site do Tribunal de Justiça do Estado, noticiando o ajuizamento e a tramitação da ACP.
O que é o amicus curiae e por que importa
O amicus curiae, expressão em latim que significa “amigo da corte”, é um instrumento jurídico previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil que permite a entrada de terceiros em processos de grande relevância jurídica, social ou econômica. Não se trata de uma parte do processo, mas de uma voz técnica e qualificada que auxilia o juízo na compreensão da dimensão social e dos impactos coletivos da causa.
Na decisão, o juiz reconheceu que a demanda possui “manifesta relevância jurídica, social e econômica, diante da magnitude do evento climático, dos impactos suportados pela população atingida e da repercussão coletiva da controvérsia, envolvendo milhares de pessoas, empresas, serviços públicos e estruturas urbanas da Capital”. A admissão autoriza as entidades a acompanhar o processo e se manifestar nos autos por meio de advogado, quando autorizado pelo juízo.
Omissão municipal no centro da disputa
A petição apresentada pelas organizações em setembro de 2025 concentra seus argumentos, reforçando a omissão e a má gestão da Prefeitura de Porto Alegre em relação ao Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC). O documento aponta que a administração municipal ignorou alertas técnicos que datam de pelo menos 2015. Entre esses alertas estava o Diagnóstico do Plano Municipal de Saneamento Básico, que já indicava que a quase totalidade das estações de bombeamento era hidraulicamente insuficiente e que o estado de conservação das casas de bombas era precário. Um estudo de 2019 intitulado “Convivendo com as inundações” também havia recomendado medidas específicas para os bairros do 4º Distrito e das Ilhas. Tais recomendações foram desconsideradas.

A petição aponta ainda a extinção, em 2017, do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e o sucateamento do órgão sucessor, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), como parte de um processo deliberado de deterioração estrutural que ampliou os danos da enchente.
Impacto desproporcional sobre populações vulneráveis
Um dos eixos centrais da contribuição das organizações é o impacto desigual da tragédia. Embora a enchente tenha afetado amplas camadas da população, a petição demonstra que os grupos historicamente vulnerabilizados (populações negras, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e trabalhadores informais de comunidades periféricas, especialmente da região do 4º Distrito e do Sarandi) suportaram uma carga injusta e desproporcional de danos e violações de direitos humanos.

Esse argumento é subsidiado por dois relatórios produzidos no âmbito do monitoramento coletivo das violações: o “Relatório de Direitos Humanos sobre a tragédia climática de maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul”, coordenado pelo CDES, e o “Violações dos Direitos Humanos no Brasil: relatório de casos com denúncias e recomendações”, publicado em 2025 pela Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH).
Monitoramento contínuo no território
A atuação jurídica se soma a um trabalho de base que vem sendo desenvolvido desde as enchentes por uma rede mais ampla de organizações, entre elas a AMDH, o Fórum Popular do 4D, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM-PoA) e a Desabafa, Associação Cultural e Educativa pelo Desenvolvimento do Bairro Farrapos, bem como o CDES e a Acesso DH. Essa rede tem acompanhado de perto a situação das comunidades impactadas, realizando ações de formação, incidência política e construção coletiva de estratégias de denúncia junto aos órgãos públicos.
A admissão como amicus curiae representa mais um passo nesse processo: o reconhecimento, pelo Judiciário, de que a presença da sociedade civil organizada é parte legítima e necessária na busca por justiça para as vítimas das enchentes de 2024.