Situado na cidade de Porto Alegre no RS, o 4º Distrito (4D) é uma região urbana composta predominantemente por assentamentos/ocupações irregulares, em terrenos públicos ou privados, anteriormente não utilizados ou subutilizados, ocupados por inúmeras famílias em situação de extrema vulnerabilidade. Muitas das áreas urbanas do 4D, embora sejam gravadas legalmente como Área Especial de Interesse Social (AEIS), denominação local das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), previstas pelo Estatuto da Cidade – aguardam há décadas por políticas públicas habitacionais, de regularização fundiária e urbanística.
As milhares de famílias que ocupam esses assentamentos irregulares moram em condições habitacionais inadequadas (paredes externas com materiais não duráveis, ausência de banheiro de uso exclusivo, adensamento excessivo de moradores em coabitação), desprovidas de infraestrutura urbana básica (limitado fornecimento de água e energia, falta de acesso às redes de saneamento, falta de drenagem urbana pluvial sustentável), carência de serviços públicos essenciais, além da irregularidade fundiária e da insegurança da posse.
Somando-se a essa situação, há indícios de que a região do 4D sofre uma precarização intencional, vista a baixar o valor do m² no território, para que o setor imobiliário adquirirá, grande parte da área do 4D, realizando uma higienização, com programas que mobilizam benefícios e grandes valores a em prol do mercado imobiliário.
Perdurando sem implementar políticas interfederativas nem medidas efetivas e suficientes, os agentes públicos do Estado brasileiro, da Administração Municipal de Porto Alegre e do Governo do Rio Grande do Sul, continuam negando um nível de vida digno para as famílias ocupantes assentamentos irregulares no 4D, que permanecem, sistematicamente, sofrendo violações aos seus direitos humanos, entre outros motivos, devido a inexistência de medidas efetivas capazes de atender o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o direito à cidade, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
O caso 4D é monitorado pela AMDH em parceria com o Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES).
Presença da AMDH em Oficina de Planejamento de Luta do 4D em 06/2022
Acompanhamento da comunicação da AMDH de um dia completo (03/06/2023) no Cômite de Luta Popular Farrapos
Presença da AMDH em reunião preparatória do 4D para receber CAOURB/MP em 24/06/2023
Presença da AMDH em reunião da comunidade do 4D com CAOURB/MP em 19/07/2023

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) admitiu quatro organizações da sociedade civil (Acesso, CDES, IBDU e MNDH) na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP-RS) contra o Município de Porto Alegre. A ação cobra a condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além de indenizações individuais, pelas falhas no Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC) durante as inundações de abril e maio de 2024.
O que significa atuar como Amicus Curiae? A expressão em latim significa “amigo da corte”. Trata-se de um instrumento jurídico que permite a participação de terceiros em processos de grande relevância. As organizações não entram como partes do processo (autores ou réus), mas sim como vozes técnicas e qualificadas que auxiliam o juiz a compreender a dimensão social e os impactos coletivos do caso.
Foco de atuação das organizações no processo:
Omissão e má gestão: As entidades apontarão que a administração municipal ignorou diversos alertas técnicos sobre a precariedade das casas de bombas desde pelo menos 2015, além de ter sucateado os órgãos responsáveis pela manutenção da drenagem urbana.
Impacto desigual: A participação reforçará que a tragédia afetou de forma desproporcional as populações historicamente vulnerabilizadas (como pessoas negras, mulheres, crianças e trabalhadores informais), com impactos ainda mais severos em comunidades periféricas, especialmente no 4º Distrito e no Sarandi.
Situado na cidade de Porto Alegre no RS, o 4º Distrito (4D) é uma região urbana composta predominantemente por assentamentos/ocupações irregulares, em terrenos públicos ou privados, anteriormente não utilizados ou subutilizados, ocupados por inúmeras famílias em situação de extrema vulnerabilidade. Muitas das áreas urbanas do 4D, embora sejam gravadas legalmente como Área Especial de Interesse Social (AEIS), denominação local das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), previstas pelo Estatuto da Cidade – aguardam há décadas por políticas públicas habitacionais, de regularização fundiária e urbanística.
As milhares de famílias que ocupam esses assentamentos irregulares moram em condições habitacionais inadequadas (paredes externas com materiais não duráveis, ausência de banheiro de uso exclusivo, adensamento excessivo de moradores em coabitação), desprovidas de infraestrutura urbana básica (limitado fornecimento de água e energia, falta de acesso às redes de saneamento, falta de drenagem urbana pluvial sustentável), carência de serviços públicos essenciais, além da irregularidade fundiária e da insegurança da posse.
Somando-se a essa situação, há indícios de que a região do 4D sofre uma precarização intencional, vista a baixar o valor do m² no território, para que o setor imobiliário adquirirá, grande parte da área do 4D, realizando uma higienização, com programas que mobilizam benefícios e grandes valores a em prol do mercado imobiliário.
Perdurando sem implementar políticas interfederativas nem medidas efetivas e suficientes, os agentes públicos do Estado brasileiro, da Administração Municipal de Porto Alegre e do Governo do Rio Grande do Sul, continuam negando um nível de vida digno para as famílias ocupantes assentamentos irregulares no 4D, que permanecem, sistematicamente, sofrendo violações aos seus direitos humanos, entre outros motivos, devido a inexistência de medidas efetivas capazes de atender o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o direito à cidade, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
O caso 4D é monitorado pela AMDH em parceria com o Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES).
Capítulo: Violações sofridas pelas comunidades em situação de extrema vulnerabilidade da região do 4º Distrito de Porto Alegre no Rio Grande do Sul
Esta publicação é resultado da ação de documentação e monitoramento de violações de direitos humanos no contexto da pandemia da Covid-19 no Brasil. A ação é uma realização da Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH), sob coordenação do MNDH Brasil, do PAD e do FE ACT Brasil, e com participação direta de cerca de 100 organizações e movimentos sociais que atuam com direitos humanos em boa parte dos Estados Brasileiros. O relatório de casos especifica as violações e apresenta recomendações aos órgãos e instituições locais, nacionais e internacionais, relativos a cada caso apresentado. O material possui um capítulo completo detalhando o caso do 4º Distrito (RS).
Capítulo: Violações sofridas pelas comunidades em situação de extrema vulnerabilidade da região do 4º Distrito de Porto Alegre no Rio Grande do Sul
O relatório apresenta seis casos de violações, documentados por lideranças locais, organizações e movimentos sociais atuantes nos territórios, que denunciam uma série de violências e violações de direitos humanos, com especial atenção para práticas de racismo ambiental, injustiça social e climática, violência institucional, omissões ou inoperâncias dos órgãos públicos e violações de direitos cometidas por grandes empreendimentos privados.
Com base no acompanhamento, documentação e atuação da Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH) junto aos representantes dos casos, o relatório propõe recomendações direcionadas ao poder público em suas diversas esferas, além de destacar a resistência das comunidades afetadas e o papel das organizações da sociedade civil na defesa de direitos. O documento também propõe um chamado à reconstrução democrática com centralidade nos direitos humanos, na justiça social e na valorização da vida. O material possui um capítulo completo detalhando o caso do 4º Distrito (RS).
Episódio #1: 4º Distrito de Porto Alegre no Rio Grande do Sul
Material informativo disponível em português, inglês e alemão entregue em agenda internacional realizada em setembro de 2024 pela Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil. Juntamente de seus representantes, a exposição dos casos nas agendas internacionais teve objetivo de denunciar as violações de direitos humanos decorrentes dos resultados dos modelos de desenvolvimento que se impõe sobre as comunidades e territórios, com o foco nos impactos das mudanças climáticas sobre o meio ambiente e sobre a vida das comunidades e territórios. Na ação, o Sistema Internacional de Direitos Humanos e o Estado Brasileiro foram convocados para o seguimento e adoção de posicionamentos e de ações concretas para o enfrentamento das violações decorrentes das denúncias apresentadas pelas lideranças das comunidades e territórios.
Em maio de 2024, a grande maioria das famílias desses assentamentos do 4D perderam o pouco que tinham, ficando desabrigadas e desalojadas, em decorrência do evento climático extremo, ocasionando por volumes extraordinariamente altos de chuva que atingiram o RS e provocaram a maior enchente do rio/lago Guaíba, deixando parte da cidade de Porto Alegre inundada, incluindo a região do 4D.
Segundo dados compilados pela Prefeitura de Porto Alegre sobre os impactos das cheias de maio de 2024, em toda a cidade foram afetadas 160.210 pessoas e 39.422 edificações, sendo que nos bairros que formam o 4D (Farrapos, Floresta, Humaitá, Navegantes e São Geraldo) 47.391 pessoas foram afetadas, representando 29,6% do total.
Mas a devastação não foi só em razão da alta precipitação. As águas das chuvas inundaram, invadiram e destruíram as casas de milhares de famílias, por causa do descaso, da omissão e do abandono por parte do Estado, notadamente, dos gestores públicos municipais, que deixaram de fazer a devida manutenção do sistema de proteção anti-cheias (defeitos e vedação insuficiente de comportas), assim como ignoraram falhas preexistentes na infraestrutura de drenagem (apenas 4 das 23 estações de bombeamento de água pluvial estavam funcionando quando a inundação começou). Mesmo após semanas, depois da água já ter recuado na maioria das áreas da cidade, a inundação prosseguiu em vários pontos do 4D, sem terem sido adotadas medidas urgentes que drenassem a água da região, tal como foi feito com a instalação de bombas móveis para retirada de água em outras regiões da cidade. Tudo isso, somado a ausência de um plano de prevenção e atuação para mitigar os danos causados pela enchente, agravou a situação, que já era de extrema vulnerabilidade, gerando ainda mais impactos sociais, psicológicos e econômicos imensuráveis e em muitos casos irreversíveis na vida das pessoas.



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