Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos

Caso: Morro do Mocotó (SC)
Violações dos direitos humanos sofridas pela juventude no Morro do Mocotó e outras regiões periféricas de Florianópolis em Santa Catarina

A comunidade do Morro do Mocotó está localizada no complexo do Maciço do Morro da Cruz (formado por 16 comunidades), no centro da cidade de Florianópolis, Santa Catarina. A população desse território sofre com a constante presença de policiais militares, através do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), da cavalaria e de outras unidades da Polícia Militar de Santa Catarina (PM/SC).

A repressão policial é a principal ação estatal havida nessas comunidades historicamente. Uma espécie de “guerra permanente” que consome a vida da juventude das comunidades dos morros do maciço e outras áreas periféricas de Florianópolis que não pode ser traduzida tão somente pela associação ao narcotráfico e “mortes em confrontos”, mas, notadamente, por uma política policialesca que enxerga os/as moradores/as das periferias como “classes perigosas”, que precisam ser contidas e combatidas com repressão e extermínio.

Evidencia-se, neste contexto, que muitos perdem a vida por conta da condição de pobreza, extrema vulnerabilidade social e pelo território em que moram. Além disso, há evidências de que muitas das intervenções abusivas e letais cometidas pela PM/SC não foram suficientemente investigadas, pois os autos dos expedientes investigatórios e processuais foram celeremente arquivados sem haver responsabilização penal.

Em síntese, aponta-se entre os direitos humanos violados neste caso: Direito à Vida; Direito à Integridade Pessoal; Direito à Liberdade Pessoal; Direito às Garantias Judiciais; Direito à Igualdade Perante a Lei; Direito à Proteção Judicial, Acesso à Justiça e ao Devido Processo Legal; Direito à Segurança Pública; Direito à Proteção aos Grupos em Risco; Direito à Proteção da Família; Direito à Proteção da Criança e do Adolescente.

O caso Morro do Mocotó é monitorado pela AMDH em parceria com o Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Braz (CDHMGB), que é a organização de referência local.

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O descaso que o Estado tem com essas famílias... Então, as famílias tem lá o seu ente querido morto , assassinado pela polícia, e não tem resposta.
Luzia Cabreira
Advogada popular do
Instituto Gentes de Direitos

Ações/Visitas

Local do caso

A comunidade do Morro do Mocotó está localizada no complexo do Maciço do Morro da Cruz (formado por 16 comunidades), no centro da cidade de Florianópolis, Santa Catarina. A população desse território sofre com a constante presença de policiais militares, através do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), da cavalaria e de outras unidades da Polícia Militar de Santa Catarina (PM/SC).

A repressão policial é a principal ação estatal havida nessas comunidades historicamente. Uma espécie de “guerra permanente” que consome a vida da juventude das comunidades dos morros do maciço e outras áreas periféricas de Florianópolis que não pode ser traduzida tão somente pela associação ao narcotráfico e “mortes em confrontos”, mas, notadamente, por uma política policialesca que enxerga os/as moradores/as das periferias como “classes perigosas”, que precisam ser contidas e combatidas com repressão e extermínio.

Evidencia-se, neste contexto, que muitos perdem a vida por conta da condição de pobreza, extrema vulnerabilidade social e pelo território em que moram. Além disso, há evidências de que muitas das intervenções abusivas e letais cometidas pela PM/SC não foram suficientemente investigadas, pois os autos dos expedientes investigatórios e processuais foram celeremente arquivados sem haver responsabilização penal.

Em síntese, aponta-se entre os direitos humanos violados neste caso: Direito à Vida; Direito à Integridade Pessoal; Direito à Liberdade Pessoal; Direito às Garantias Judiciais; Direito à Igualdade Perante a Lei; Direito à Proteção Judicial, Acesso à Justiça e ao Devido Processo Legal; Direito à Segurança Pública; Direito à Proteção aos Grupos em Risco; Direito à Proteção da Família; Direito à Proteção da Criança e do Adolescente.

O caso Morro do Mocotó é monitorado pela AMDH em parceria com o Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Braz (CDHMGB), que é a organização de referência local.

Materiais da AMDH sobre o caso

1. Relatório de casos no contexto da Covid-19

Capítulo: Violações de direitos sofridas pela Juventude no Morrodo Mocotó na Cidade de Florianópolis em Santa Catarina
Esta publicação é resultado da ação de documentação e monitoramento de violações de direitos humanos no contexto da pandemia da Covid-19 no Brasil. A ação é uma realização da Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH), sob coordenação do MNDH Brasil, do PAD e do FE ACT Brasil, e com participação direta de cerca de 100 organizações e movimentos sociais que atuam com direitos humanos em boa parte dos Estados Brasileiros. O relatório de casos especifica as violações e apresenta recomendações aos órgãos e instituições locais, nacionais e internacionais, relativos a cada caso apresentado. O material possui um capítulo completo detalhando o caso do Morro do Mocotó (SC).

2. Episódio temático no Podcast DH em Ação

Episódio #6: Morro do Mocotó – Santa Catarina
Florianópolis, cidade turística e capital de Santa Catarina, é divulgada na mídia pelas suas praias e paisagens naturais, pela boa qualidade de vida e renda mensal de mais de quatro salários mínimos, segundo IBGE. Mas essa não parece ser a mesma cidade em que vivem os moradores do Morro do Mocotó, comunidade na região central de Floripa. Eles sofrem com a constante presença de policiais militares, através do Batalhão de Operações Especiais (o BOPE), da cavalaria e de outras unidades da PM de Santa Catarina. Em 10 de abril de 2020, 12 jovens foram mortos ali pela ação da polícia. O Podcast Direitos Humanos em Ação é mais um dos materiais produzidos do processo de monitoramento intitulado “DH em Ação”, que acompanha situações de violações de direitos humanos que envolvem grupos e coletivos em diferentes regiões do Brasil.

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Cáritas e AMDH fazem incidência política junto a órgãos públicos na Bahia

A Cáritas Brasileira Regional Nordeste 3 e a Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH) realizaram entre os dias 10 e 12 de agosto uma agenda de incidência política junto a diversos órgãos em Salvador (BA). A iniciativa pautou questões centrais da garantia de direitos para povos e comunidades tradicionais da Bahia como o direito ao território, os direitos humanos e socioambientais de forma mais ampla. A comitiva foi integrada por agentes Cáritas, da AMDH e lideranças das comunidades tradicionais da Bahia. Entre os assuntos, foram discutidos os direitos da natureza, direitos fundiários, conflitos agrários, proteção de defensores de direitos humanos, consulta prévia, livre e informada e o direito à autodeterminação. A incidência foi marcada pela abertura de um canal de diálogo com órgãos como a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Secretaria de Relações Institucionais (Serin), Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater) e a Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), ambas vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). As agendas também incluíram diálogos com o Ministério Público da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF), INCRA e Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi). Também foram realizadas rodadas de conversa com representantes da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), como a Vice-Presidente Deputada Estadual Fátima Nunes e o Superintendente Marcelino Galo. Fotos: Cleomario Alves | Ascom SJDH Principais lutas dos territórios Entre os principais enfrentamentos das comunidades tradicionais a exemplo de quilombolas, geraizeiras, fundo e fecho de pasto, ribeirinhas, pescadores e marisqueiras, estão a questão em primeira instância a falta de titulação da maioria dos territórios tradicionais, o avanço do agronegócio no Oeste da Bahia e de empreendimentos da mineração e eólicas nas comunidades do Alto Sertão Baiano sem a realização da consulta livre, prévia e informada, como prevê a Convenção 169 da OIT. A invasão de empreendimentos privados também ocorre em outras áreas, como em Antônio Cardoso, ameaçando o modo de vida das comunidades quilombolas. Em Salvador e região metropolitana, as comunidades que vivem da pesca e da mariscagem veem sua forma de sustento ameaçada com a poluição da Baía de Aratu e Ilha de Maré por parte de empreendimentos privados que estão no entorno dos portos marítimos da região. O acesso a políticas públicas de educação, lazer, saúde e transporte também continua sendo aspecto basilar para a garantia mínima de direitos para as pessoas que vivem nestas comunidades e infelizmente não têm acesso ao básico para viver com dignidade. As reuniões foram realizadas com o propósito de dialogar com os tomadores de decisão, a nível estadual também, nos mesmos moldes da agenda de incidência política realizada ocorrida recentemente em Brasília, integrando uma incidência multinível. “Buscamos a garantia e efetivação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais e esse caminho é coletivo, por isso priorizamos a participação das lideranças com a formação de delegações para realizar esse diálogo diretamente com esses atores, protagonizando a defesa dos territórios”, destacou a assessora de incidência política da Cáritas Brasileira Regional Nordeste 3, Lígia Campos. A comitiva levou denúncias aos órgãos e instituições referente aos casos que a Cáritas – por meio do Programa Global: Territórios pela Vida – e a AMDH têm acompanhado a partir dos territórios. O acompanhamento das organizações junto às comunidades tradicionais fomenta ações que vão desde o fortalecimento da dimensão formativa junto à base, passando pelo apoio produtivo até a incidência política na perspectiva da garantia de direitos. Participaram lideranças de comunidades tradicionais de Formosa do Rio Preto, Quilombo Buritizinho, comunidades quilombolas do Alto Sertão, Quilombo Alto do Tororó, Quilombo Rio dos Macacos, Território Quilombola das Umburanas e comunidades quilombolas de Ilha de Maré. Programa Global – Territórios pela Vida A incidência política integra as ações da Cáritas Brasileira Regional Nordeste 3 por meio do Programa Global Territórios pela Vida – projeto que conecta parceiros do Brasil e da Colômbia com apoio da Cáritas Alemanha e do Ministério Federal Alemão de Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ). O objetivo é fortalecer a aplicação dos direitos à terra e socioambientais, ampliar a resiliência às mudanças climáticas e promover ações de incidência multinível de povos e comunidades tradicionais. Somente no Nordeste do Brasil, o projeto abrange 19 comunidades tradicionais nos estados da Bahia e de Sergipe, alcançando cerca de 1200 famílias. São cidadãos e cidadãs quilombolas, pescadores, marisqueiras, ribeirinhos, comunidades de fundo e fecho de pasto e geraizeiros que de forma recorrente têm seus direitos violados. A Cáritas Brasileira e a AMDH A Cáritas Brasileira é uma das 170 organizações-membro da Rede Cáritas Internacional presentes no mundo e nacionalmente é um organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A Cáritas Brasileira Regional Nordeste 3 é uma entidade-membro da Cáritas Brasileira e segue a diretriz geral da organização cuja ação está alicerçada na construção solidária, sustentável e territorial de um projeto popular de sociedade democrática e de direitos. Surgida nos anos 2000, a AMDH acompanha e denuncia violações, bem como monitora a situação dos Direitos Humanos no Brasil. A organização trabalha em diferentes frentes de ação como a documentação de casos de violações – construção de relatórios e informes –, denúncia e visibilidade das situações de violações a partir da comunicação e posicionamentos, realiza mobilização e articulação com parceiros locais e nacionais, bem como a formação em direitos humanos, documentação, interlocução e incidência política em nível nacional e internacional e relatórios e informes.  Texto: Comunicação Cáritas

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Justiça reconhece organizações de direitos humanos como Amicus Curiae em ação sobre as enchentes de 2024 em Porto Alegre

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu, em 11 de maio de 2026, quatro organizações da sociedade civil como amicus curiae na Ação Civil Pública (ACP) de indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos, movida pelo Ministério Público do RS (MP-RS), contra o Município de Porto Alegre. A decisão, assinada pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba, reconheceu a representatividade e a pertinência temática apresentada pela Acesso -Cidadania e Direitos Humanos,  Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) para contribuir com o julgamento da causa. Na ação, de número 5085281-97.2025.8.21.0001, o MP-RS requer a condenação do Município de Porto Alegre a indenizar os danos morais coletivos causados à população de Porto Alegre pela inundação do Lago Guaíba em abril e maio de 2024, no valor de R$ 50 milhões, a serem divididos e aplicados em cinco anos orçamentários consecutivos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória; e indenizar os danos materiais e morais causados pela inundação aos habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC) de Porto Alegre, em valores a serem definidos em execução individual e coletiva. A ação pede, ainda, a ampla divulgação nos meios de comunicação e no site do Tribunal de Justiça do Estado, noticiando o ajuizamento e a tramitação da ACP. O que é o amicus curiae e por que importa O amicus curiae, expressão em latim que significa “amigo da corte”, é um instrumento jurídico previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil que permite a entrada de terceiros em processos de grande relevância jurídica, social ou econômica. Não se trata de uma parte do processo, mas de uma voz técnica e qualificada que auxilia o juízo na compreensão da dimensão social e dos impactos coletivos da causa. Na decisão, o juiz reconheceu que a demanda possui “manifesta relevância jurídica, social e econômica, diante da magnitude do evento climático, dos impactos suportados pela população atingida e da repercussão coletiva da controvérsia, envolvendo milhares de pessoas, empresas, serviços públicos e estruturas urbanas da Capital”. A admissão autoriza as entidades a acompanhar o processo e se manifestar nos autos por meio de advogado, quando autorizado pelo juízo. Omissão municipal no centro da disputa A petição apresentada pelas organizações em setembro de 2025 concentra seus argumentos, reforçando a omissão e a má gestão da Prefeitura de Porto Alegre em relação ao Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC). O documento aponta que a administração municipal ignorou alertas técnicos que datam de pelo menos 2015. Entre esses alertas estava o Diagnóstico do Plano Municipal de Saneamento Básico, que já indicava que a quase totalidade das estações de bombeamento era hidraulicamente insuficiente e que o estado de conservação das casas de bombas era precário. Um estudo de 2019 intitulado “Convivendo com as inundações” também havia recomendado medidas específicas para os bairros do 4º Distrito e das Ilhas. Tais recomendações foram desconsideradas. A petição aponta ainda a extinção, em 2017, do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e o sucateamento do órgão sucessor, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), como parte de um processo deliberado de deterioração estrutural que ampliou os danos da enchente. Impacto desproporcional sobre populações vulneráveis Um dos eixos centrais da contribuição das organizações é o impacto desigual da tragédia. Embora a enchente tenha afetado amplas camadas da população, a petição demonstra que os grupos historicamente vulnerabilizados (populações negras, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e trabalhadores informais de comunidades periféricas, especialmente da região do 4º Distrito e do Sarandi) suportaram uma carga injusta e desproporcional de danos e violações de direitos humanos. Esse argumento é subsidiado por dois relatórios produzidos no âmbito do monitoramento coletivo das violações: o “Relatório de Direitos Humanos sobre a tragédia climática de maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul”, coordenado pelo CDES, e o “Violações dos Direitos Humanos no Brasil: relatório de casos com denúncias e recomendações”, publicado em 2025 pela Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH). Monitoramento contínuo no território A atuação jurídica se soma a um trabalho de base que vem sendo desenvolvido desde as enchentes por uma rede mais ampla de organizações, entre elas a AMDH, o Fórum Popular do 4D, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM-PoA) e a Desabafa, Associação Cultural e Educativa pelo Desenvolvimento do Bairro Farrapos, bem como o CDES e a Acesso DH. Essa rede tem acompanhado de perto a situação das comunidades impactadas, realizando ações de formação, incidência política e construção coletiva de estratégias de denúncia junto aos órgãos públicos. A admissão como amicus curiae representa mais um passo nesse processo: o reconhecimento, pelo Judiciário, de que a presença da sociedade civil organizada é parte legítima e necessária na busca por justiça para as vítimas das enchentes de 2024.

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AMDH articula proteção a lideranças quilombolas e denuncia racismo ambiental em agendas estratégicas em Salvador e Ilha de Maré

Dando continuidade às ações na Bahia, logo após a missão no sudoeste do estado, a equipe da AMDH dedicou os dias 27, 28 e 29 de novembro a uma série de articulações políticas e jurídicas em Salvador e na Região Metropolitana. Acompanhada de parceiros internacionais da sociedade civil alemã (representantes das organizações KoBra e FDCL), a agenda teve como foco central a proteção de defensores de direitos humanos e o enfrentamento ao racismo ambiental. Audiência no MPF: Ameaças e Regularização Fundiária No dia 27 de novembro, a AMDH participou de uma reunião na sede do Ministério Público Federal (MPF), conduzida pelo procurador Dr. Ramiro Rockenbach. O encontro reuniu lideranças de nove territórios quilombolas, incluindo Alto do Tororó, Ilha de Maré, Pitanga dos Palmares, Quingoma, Rio dos Macacos, Boca do Rio, Tatuapara, Riacho de Santo Antônio e Porto Dom João. A reunião retomou pautas críticas discutidas no Fórum em Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, como os impactos climáticos e territoriais que serão levados à COP30 e à Conferência Nacional de Direitos Humanos de 2025. Entre os encaminhamentos práticos, o Incra apresentou o status dos processos de regularização fundiária e as comunidades deliberaram por medidas estruturais, como: Articulação Legislativa e Visita a Ilha de Maré A agenda também incluiu um diálogo no Mandato Popular das Águas, da vereadora Eliete Paraguassu, vinda da comunidade de Porto dos Cavalos (Ilha de Maré). O encontro serviu para estreitar laços e propor a realização de uma audiência pública conjunta no próximo ano, visando dar visibilidade internacional às lutas locais. Finalizando a missão, a comitiva realizou uma visita ao território de Ilha de Maré, onde participou de um “Toxic Tour” — uma ação tradicional das lideranças para evidenciar os impactos da poluição industrial na baía. Enéias da Rosa, Secretário Executivo da AMDH, ressaltou a gravidade da situação de segurança: “Impressiona o nível de ameaça e violência que as lideranças de todas as comunidades tradicionais se encontram hoje na Bahia. É impressionante como o setor privado e o capital econômico interferem e impactam a vida dessas comunidades.” No caso específico de Ilha de Maré, o MPF comprometeu-se a atuar para garantir o cumprimento de sentenças favoráveis à comunidade e promover reuniões com a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para assegurar o uso adequado da área.

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