Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos

MANIFESTO: POR UMA AGENDA POPULAR DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

POR UMA AGENDA POPULAR DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Propostas para dialogar com candidaturas comprometidas com direitos humanos no processo eleitoral

As organizações signatárias apresentam as propostas abaixo para dialogar com candidatos e
candidatas no processo eleitoral 2022. O objetivo das propostas é dar publicidade a questões
consideradas essenciais para uma Agenda Popular de Direitos Humanos no Brasil. Todos os
pontos abordados neste documento resultam de um processo amplo de construções coletivas cujo
horizonte é o fortalecimento das lutas por direitos humanos, além de exigir o comprometimento
do Estado. As propostas abaixo não esgotam o conjunto dos temas e dos desafios históricos em
relação aos direitos humanos, mas se mostram fundamentais e abertas. Desejamos que
organizações, movimentos, articulações, grupos e coletivos possam aderir a ela, além de
congregar, somar, compartilhar e realizar debates sobre ela.

  1. A construção de uma Agenda Popular de Direitos Humanos no Brasil é resultado de um
    processo coletivo, fruto das reivindicações e debates realizados pelas organizações,
    movimentos e articulações populares que reúnem os/as diversos/as sujeitos/as de direitos
    humanos.
  2. Tal construção é ampla e reflete as práticas populares de resistência e de enfrentamento das
    contínuas violências e violações de direitos humanos. A Agenda Popular de Direitos
    Humanos no Brasil se retroalimenta das práticas concretas de transformação e de construção
    de novas realidades experimentadas nos territórios.
  3. No contexto de um momento histórico que é decisivo para conter os sinais de fascismo
    perceptíveis em espaços de poder institucional e na cultura política de forma geral,
    compreende-se a urgência da confluência de temas centrais relacionados aos direitos
    humanos, a fim de orientar o debate durante o processo eleitoral e comprometer candidaturas
    com políticas de direitos humanos.
  4. A cultura política bolsonarista apresenta fortes traços fascistas e resultou na desestruturação
    dos mínimos avanços alcançados, desde a democratização, em relação às bases para uma ação
    orientada pelos e para os direitos humanos. A política do atual governo é a de minar as
    instituições. Faz a manutenção formal “dos nomes e das normas”, exemplo disso, é o
    Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que continua existindo, no entanto, sem
    efetividade e sobreposto por ações que invertem o sentido dos direitos humanos e esvaziam as
    participações da sociedade civil. Não denuncia nem revoga compromissos, mas não os
    realiza. Essas dinâmicas impedem a efetivação de políticas de direitos humanos, pois além de
    ofuscar e dificultar que a sociedade compreenda o lugar estratégico e transformador dos
    direitos humanos, faz com que amplos setores os vejam como funcionais ao estado de coisas
    hegemônico, quando não privilégios de poucos.
  5. Denunciar tais posições é também reconhecer que os compromissos com os direitos humanos
    requerem um lugar estrutural nas ações, junto com outras transformações de fundo. A luta por
    direitos humanos é central também para a luta ambiental, rural e urbana, a luta anticapitalista,
    a luta antirracista, a luta antipatriarcal, a luta antifundamentalista, a luta antilgbtiap+fóbica, a
    luta indígena, dos povos e comunidades tradicionais, a luta contra a intolerância religiosa e
    contra a cultura do ódio, enfim, as várias lutas que seguem afirmando e defendendo a
    diversidade da vida.
  6. Há a necessidade de posicionamento estratégico que exige escolher entre considerar os
    direitos humanos como insumos reformistas, ajustados aos interesses dominantes, e/ou
    encontrar neles potências para as transformações estruturais necessárias para o enfrentamento
    das crises que relativizam e matam a vida. Uma Agenda Popular de Direitos Humanos no
    Brasil faz a escolha pela segunda alternativa e combate a primeira. Inaceitáveis as
    conciliações de classe favoráveis àqueles/as que sempre estiveram em posições de privilégio,
    o que é avesso ao princípio de universalidade dos direitos humanos.
  7. A vida não é um recurso e nem é dependente do dinheiro unicamente, como se o maior ou o
    menor acesso às mercadorias capitalistas fosse a mediação salvadora da dignidade. A
    dignidade não pode ser retalhada em bens e serviços acessíveis pelo poder de compra. O
    dinheiro e o poder de compra é que devem estar a serviço da vida. Por isso, direitos acima de
    mercadorias, bens a serviço dos direitos. A realização dos direitos humanos não pode estar no
    rol de possíveis consequências virtuosas do crescimento econômico e até mesmo dos
    “necessários” constrangimentos fiscais e monetários.
  8. A questão, sob o olhar crítico dos direitos humanos, coloca-se de outro modo: a produção, a
    reprodução, o desenvolvimento e a manutenção da vida, de todas as formas de vida, de todas
    as vidas, de cada uma das vidas, são condição de todo o demais, não o contrário.
  9. Os processos transformadores são de emaranhamento, de enosamento, de profunda articulação
    entre as mais diversas lutas, de modo que todas (e cada uma) possam convergir ao
    enfrentamento das motivações de fundo que as fazem necessárias: a luta anticapitalista,
    antipatriarcal e antirracista, antifundamentalista e contra as versões perversas e cruéis de
    dominação, exploração e subjugação de populações que se encontram em precárias condições
    de vida em virtude de desemprego, da fome e das violências.
  10. Não há luta por direitos humanos sem que suas expressões ultraliberais e ultraconservadoras,
    combinadas nos neoliberalismos populistas contemporâneos, sejam enfrentadas com firmeza e
    resolutividade. Não há espaço para a gestão mitigadora do que mata. É preciso caminhar e
    construir condições para organizar um novo sistema político e outros formas de economia,
    capazes de transformar as relações de poder e a profunda desigualdade econômica, sob pena
    de seguir colaborando com as violações de direitos humanos.
  11. Todos os algozes e todos os que se beneficiam das violações e violências precisam ser
    denunciados e responsabilizados; mais do que isso: enfrentados, para que suas práticas não
    permaneçam vigentes.
  12. O compromisso com a construção permanente dos direitos humanos se materializa na
    concretização efetiva destes direitos, sem hierarquização de vidas. Também inclui o
    compromisso com a construção permanente de novos direitos e de novos conteúdos para os
    direitos, acolhendo as muitas e legítimas exigências dos/as diversos/as sujeitos/as de direitos.
  13. O respeito e a promoção da diversidade é tarefa cotidiana. O cultivo das espiritualidades e
    das diversas expressões religiosas é parte do reconhecimento das subjetividades que
    alimentam as lutas e encorajam à convivência. Essa prática inclui a necessidade da laicidade
    do Estado, de modo a não transformar políticas públicas e ações estatais em formas de
    implementação de valores doutrinários e dogmas religiosos de tradições majoritárias.
  14. São parte da efetivação dos direitos humanos as práticas de cuidado com o ambiente natural,
    assumindo-se a agenda ambiental/ecológica como parte da agenda de direitos humanos; o
    respeito e o cuidado com os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais; o
    enfrentamento da redução dos direitos dos/as trabalhadores/as; a promoção da igualdade
    racial, das vidas de negros/as e da luta antirracista; a promoção dos direitos das mulheres, da
    igualdade de gênero e de todas as identidades de gênero e orientação ou vivência sexual; a
    inclusão de pessoas com deficiência; o respeito aos/às idosos/as, às juventudes, às crianças e
    adolescentes; a luta pelo desencarceramento; a luta contra a tortura e todas as práticas
    desumanas e degradantes; a luta contra todas as formas de violência, especialmente as que
    matam jovens negros periféricos, mulheres, público LGBTIAP+ e todos/as aqueles/as que são
    defensores/as dos direitos humanos e dos direitos da natureza.
  15. A realização dos direitos humanos, os atuais e os novos, não poderá ganhar realidade fora de
    práticas protetivas de amplo alcance, executadas por ações redistributivas de justiça social,
    por programas e políticas organizadas em sistemas universais (de seguridade social, incluindo
    saúde, previdência e assistência social, educação, moradia, segurança alimentar e nutricional,
    entre outros) e pela garantia efetiva da superação dos constrangimentos fiscais e de todos os
    tetos rebaixadores de investimentos sociais. Os direitos humanos precisam caber no
    orçamento público: mais do que isso, precisam ser a centralidade de sua orientação.
  16. A realização dos direitos humanos exige fortalecer políticas de memória, verdade e justiça
    que coloquem em tela e efetivem as necessárias reparações de todas as execuções violentas e
    sejam capazes de inspirar práticas de “Nunca mais!” Elas precisarão levar a efeito prático as
    recomendações da Comissão Nacional da Verdade e encorajar ações de justiça de transição e
    de responsabilização.
  17. A proteção das vítimas, das testemunhas, dos/as defensores/as de direitos humanos e de
    todos/as – individualidades e coletividades – que estejam em risco, seja por perigo ou ameaça,
    precisa encontrar ações permanentes, sistemáticas, ininterruptas e qualificadas de proteção,
    com programas públicos em profundo diálogo com as organizações da sociedade civil,
    executados como ações de proteção dos direitos humanos na perspectiva da proteção popular,
    não somente como medidas de segurança ou de assistência.
  18. A luta contra a tortura, o tratamento cruel, desumano e degradante é fundamental. É
    inaceitável que ainda persistam práticas desse tipo nas instituições prisionais e
    socioeducativas, em instituições policiais, em instituições de saúde. Todas as condições
    precisam ser garantidas em âmbito nacional e em todas as unidades da federação para que os
    mecanismos de prevenção e combate à tortura possam funcionar permanentemente e com
    total independência.
  19. O desencarceramento é uma urgência. Inaceitável manter milhares de pessoas em prisão
    provisória. Inaceitável que a “guerra às drogas” sirva de motivo para conter as populações
    mais pobres, periféricas e pretas, as maiores vítimas do aprisionamento no Brasil. A
    ressocialização precisa ser retomada como o principal objetivo do sistema penal.
  20. O desarmamento é urgente. Retomar o Estatuto do Desarmamento significa a revogação de
    medidas que autorizam e flexibilizam o acesso às armas, a fiscalização de clubes e outras
    estratégias associativas, o recolhimento de armas e o fortalecimento da fiscalização de
    fronteiras.
  21. O cuidado e a proteção das vítimas da Covid-19 e seus familiares é um dos grandes desafios
    para a proteção social em saúde pública, mas também no trabalho e em outros campos da
    convivência. Da mesma forma, é necessária a responsabilização das autoridades por terem
    sido omissas e negligentes, mas também por suas práticas equivocadas no enfrentamento da
    pandemia. O governo federal e todos os governos estaduais e locais que colaboraram com o
    vírus deverão responder por seus crimes contra a saúde coletiva, responder por cada vida
    perdida em função da ausência do cuidado necessário e adequado.
  22. A participação direta na formulação, no acompanhamento e na avaliação de políticas
    públicas, orientadas pelos e para os direitos humanos, com o fortalecimento, a reinstalação e a
    ampliação dos espaços de participação popular e de controle social em conselhos, comissões e
    outras instâncias participativas, é necessária. Os direitos humanos não se realizam nem por
    procuração nem por representação, mas na presença singular e participativa de cada pessoa,
    fortalecendo a cidadania ativa.
  23. A educação não pode sucumbir ao utilitarismo do subsídio a habilidades e competências que,
    na melhor das hipóteses, se realiza como instrução, treinamento, capacitação. Ela precisa ser
    ação formativa, mobilizadora de atitudes, sensibilidades e consciências críticas, criativas e
    reflexivas. Aprender a resistir e a ser solidário é tarefa da educação em todos as suas
    dimensões, nas instituições educacionais e nos espaços não formais. Uma agenda arrojada e
    com largo investimento na educação em direitos humanos em geral, particularmente na
    educação popular em direitos humanos, precisa estar na centralidade da ação.
  24. Entre os recursos para que a Agenda Popular de Direitos Humanos no Brasil avance, estão o
    respeito e o apoio à organização popular autônoma e independente, o fortalecimento dos
    movimentos sociais e populares, das organizações e das articulações sociais, em sua
    complexidade e diversidade. Avançar em formas de apoio público por meio das legislações
    pertinentes é essencial. Apoiar a sociedade não é enfraquecer o Estado; pelo contrário: é
    investir na formação da cidadania para agir e, dessa forma, impulsionar e dirigir o Estado,
    que, rigorosamente, faz sentido se estiver a serviço da sociedade.
  25. Outro recurso importante é fortalecer as instituições encarregadas de ações em direitos
    humanos nos diversos poderes do Estado e em suas diversas esferas administrativas. Fazer
    esse movimento é essencial para explicitar ainda mais as contradições das próprias
    instituições e, dessa forma, efetivamente cobrar que realizem as promessas que as fundaram.
    Instituições públicas não podem se dispensar do compromisso com os direitos humanos.
    Realizar direitos humanos está no centro de sua missão, precisam se tornar projeto e ação
    concreta.
  26. Fortalecer os conselhos de direitos humanos e avançar na sua capilarização nos Estados e
    Municípios requer a implementação de um programa que torne sua existência vinculante às
    políticas de direitos humanos, sob as orientações já formuladas pelos atuais conselhos e em
    parceria com eles. Junto com isso, é preciso avançar e destravar todos os impedimentos ao
    alcance para o reconhecimento do Conselho Nacional de Direitos Humanos como Instituição
    Nacional de Direitos Humanos junto às Nações Unidas.
  27. É prioridade avançar na implementação, retomar, revisar e reconstruir o que for necessário
    para que as políticas públicas, todas elas, sejam orientadas pelos direitos humanos, dando
    efetividade ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Junto com isso, é
    fundamental implementar ações para que Estados e Municípios também avancem nessa
    direção. O mesmo vale para planos temáticos e setoriais, a fim de assegurar a integralidade de
    direitos humanos.
  28. Cooperar com o sistema global e regional de direitos humanos (ONU e OEA) requer atuar de
    forma consistente e permanente, acolher e realizar as ações necessárias para responder às
    recomendações dos procedimentos de monitoramento dos órgãos de tratados, dos
    procedimentos especiais, das revisões, dos conselhos e comissões. É imperativo avançar na
    criação de condições para o efetivo cumprimento das decisões vinculantes emanadas pelos
    sistemas internacionais de direitos humanos.
  29. É urgente defender o comprometimento dos agentes econômicos com a realização dos
    direitos humanos, aprovando normativas vinculantes a respeito de suas responsabilidades,
    particularmente diante de violações. Atingidos pelos impactos danosos da atividade
    econômica de empresas ou de acordos comerciais irresponsáveis não podem ficar à mercê dos
    agentes econômicos, porque estas pessoas têm direitos e estes devem estar acima dos acordos
    comerciais e dirigir as iniciativas econômicas. Atuar nos foros internacionais para fazer
    avançar normativas vinculantes neste tema também é prioritário.
  30. Os direitos humanos são um processo em construção, mas esta construção não pode aceitar
    que alguém fique pelo caminho, nem que se façam concessões circunstanciais. A luta por
    direitos humanos é obra de sujeitos/as de direitos que se engajam na efetivação de condições
    que promovam a vida, a vida em abundância, sempre em perspectiva universalizadora,
    interdependente e indivisível.

Eleições e governos, sozinhos, não realizarão nem devem querer realizar sozinhos a Agenda
Popular de Direitos Humanos no Brasil, mas podem colaborar para que não seja impedida e,
principalmente, para que sejam abertos e mantidos diálogos nos quais ela seja tema e
compromisso. Eleger governantes e mandatos parlamentares comprometidos amplamente com a
democracia e com a vigência dos princípios e regras que regem o Estado democrático de direito
é condição fundamental para que os direitos humanos sejam realizáveis!

Brasil, no FOSPA, em 30 de julho de 2022.

Assinam:

1Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH)
2Fórum Ecumênico Act Brasil (FE Act Brasil)
3Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil)
4Processo de Articulação e Diálogo Internacional (PAD)
5Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
6Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME)
7CDES DIREITOS HUMANOS
8Central de Cooperativas Unisol Brasil
9Centro Burnier Fé e Justiça
10Centro de Direitos Humanos de Barreirinhas
11Centro de Direitos Humanos de Cristalândia Dom Heriberto Hermes
12Centro de Direitos Humanos de Palmas/TO – CDHP
12Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
13Centro De Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga
14Centro de Pesquisa e Educação em Direitos Humanos Caxias do Sul
15Centro De Promoção Da Cidadania E Defesa Dos Direitos Humanos Pe Josimo
16Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio
17Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC
18Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
19Centro Popular de Formação da Juventude – Vida e Juventude
20CESE- Coordenadoria Ecumênica de Serviço
21Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF
22Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa
23Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
24Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba
25Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
26CPM
27CUT MT
28DIHS/ENSP
29FASE – Solidariedade e Educação
30Fórum de Direitos Humanos e da Terra MT
31Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos
32Fundação Luterana de Diaconia – Conselho de Missão entre Povos Indígenas – Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (FLD-COMIN-CAPA)
33FUNDO SOLIDÁRIO ROTATIVO
34GPEA-UFMT
35Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
36INESC instituto de estudos socioeconômicos
37INSTITUTO BRAÇOS
38Instituto Brasil Central IBRACE
39Instituto Brasileiro de Analises Sociais e Economicas – Ibase
40Instituto Cigano do Brasil-ICB
41Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
42Instituto de Direitos Humanos, Econômicos e Sociais – IDhES
43Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Idhesca
44Instituto Ecótono
45Instituto EcoVida
46Instituto Hori Educação e Cultura
47Instituto Soma Brasil
48Movimento de Cursilhos de Cristandade -MCC da Arquidiocese de Olinda e Recife
49Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
50Movimento Fé e Politica RS
51OPA- Organização Popular de Aracati- CE
52Rede ABC
53Rede feminista de saude,direitos sexuais e direitos reprodutivos
54Rede Rio Criança
55Rede Unida
56SCALABRINIANA SANTA LUCIA
57Serviço de Paz – SERPAZ
58Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Oswaldo Cruz / ASFOC SN
59SINTTEL-MT
60Turismo Religioso Curitiba PR