As organizações da sociedade civil que subscrevem a presente nota vêm demonstrar o repúdio à não adesão do Estado brasileiro à declaração conjunta de 63 Estados, com vistas a reconhecer o direito a um meio ambiente sustentável com um direito humano no âmbito das Nações Unidas, a qual foi apresentada durante o Debate Geral do Item 3 da presente 46a sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas.
A declaração conjunta reconhece que, desde a proposição das resoluções sobre o meio ambiente e direitos humanos, em 2011, foi gerado um consenso global entre os Estados de que é chegada a hora de se reconhecer o direito de todos a um meio ambiente limpo, saudável, seguro e sustentável, levando aos Estados a adotarem uma resolução na Assembléia Geral das Nações Unidas, definindo formalmente o direito ao meio ambiente como um direito humano. Tal iniciativa atendeu ao chamado do Relator das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Direitos Humanos, em 2020.
O Brasil, membro reeleito do Conselho de Direitos Humanos em 2019, tem o dever de promover os direitos humanos ao seu mais alto padrão, o que inclui colaborar com uma construção ativa do direito internacional dos direitos humanos, e que vinha sendo uma característica fundamental da atuação da diplomacia brasileira até recentemente.
Contudo, o atual governo do Brasil, lamentavelmente age em movimento retrógrado e se omite de comprometer-se com uma agenda tão cara para o país ao não aderir a esta importante declaração. Logo neste momento em que o tema ambiental no Brasil tem sido foco de contundentes críticas em nível internacional, esta postura do governo brasileiro mostra sua leniência com a destruição e o não respeito ao meio ambiente como direito fundamental de todos e todas.
A Constituição do Brasil de 1988 (Art. 225) é uma das poucas no mundo que reconhece o direito ao meio ambiente, como um direito individual, difuso, coletivo e transindividual. A legislação ambiental brasileira, em que pese os frequentes ataques contra ela, é uma das mais progressivas do mundo. Sendo membro do Conselho de Direitos Humanos, e tendo um sólido texto constitucional sobre a matéria, o Estado brasileiro teria o dever de, não só aderir à declaração, mas também de fazer aportes que a fortalecessem, de acordo com as suas próprias disposições constitucionais e legais, promovendo assim um direito internacional dos direitos humanos efetivo e moderno.
De fato, a atuação externa do Brasil vem alinhando-se a uma política neo-autoritária global de desmonte dos direitos humanos e do multilateralismo e com isso vai perdendo liderança e relevância na diplomacia ambiental global. De líder da Convenção Rio 92, passou a ser o único obstrutor das negociações da Convenção sobre a Diversidade Biológica em 2020, em uma posição de pária ambiental.
No plano interno, o cumprimento do Artigo 225 da Constituição e da legislação ambiental tem sido marcado por um verdadeiro desmonte proposital, favorecendo práticas agroindustriais poluidoras, insustentáveis e que levam violência e desrespeito aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, com efeito negativo para toda a sociedade e para as futuras gerações.
No plano interno, vários retrocessos comprometeram gravemente a governança ambiental do Brasil. Os retrocessos incluem o Decreto 9.806/2019, que enfraquece o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); o Projeto de Lei 2.633/2020 que incentiva a regularização de terras griladas e aumenta o desmatamento, além de paralisar os processos de demarcação de terras indígenas e tradicionais; o Projeto de Lei 191/2020, apresentado pelo governo federal, que libera a mineração em terras indígenas. Somam-se a esses, quase mil projetos de lei promovendo retrocessos ambientais. O crescente papel das Forças Armadas na gestão ambiental na Amazônia representou maior utilização de recursos públicos e menor transparência de gastos, controle social e perda de pessoal especializado, com a exoneração de especialistas em cargos fundamentais, como vem ocorrendo no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O CONAMA sofreu vários ataques, como a tentativa de revogação das resoluções protegendo os manguezais e restingas, e o enfraquecimento do sistema de gestão de riscos e respostas a desastres naturais. O IBAMA e o ICMBIO sofrem cortes de 4% e 12,8%, respectivamente, nos seus modestos orçamentos, dificultando ainda mais o combate aos incêndios no País. Nos últimos dois anos houve a liberação de 500 novos agrotóxicos, 30% dos quais considerados potencialmente cancerígenos.
A Amazônia registrou em abril de 2020 um aumento de 171% de desmatamento em relação ao mesmo período de 2019, atingindo o maior patamar em mais de uma década, com 11.088 km² de devastação. O Pantanal perdeu 30% de sua área verde em 2020. No Cerrado e no Pampa, a perda de vegetação nativa já atingiu mais de 50% da cobertura original.
A abstenção do Brasil neste importante passo de fortalecimento do meio ambiente como um direito humano, a nível global, soma-se à negligência do País com os compromissos do Acordo de Paris e ao parco monitoramento do cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). O próprio chefe de Estado, Sr. Jair Messias Bolsonaro, menosprezou a gravidade dos incêndios crescentes na Amazônia e no Pantanal durante seu discurso na Assembleia Geral da ONU, em 2020. O Ministro do Meio-Ambiente, em reunião ministerial, propôs aproveitar da distração da mídia com a pandemia da COVID-19 para enfraquecer os padrões ambientais (“passar a boiada”).
Neste contexto, é de extrema preocupação a conclusão do Acordo de Associação entre a União Européia e o Mercosul, sem efetivas salvaguardas ambientais e aos direitos humanos. Tal quadro implica no sério risco de que as commodities exportadas pelo Brasil sejam produtos de desmatamento ilegal, invasão de terras indígenas, quilombolas e tradicionais, comprometimento da água, contaminação por mercúrio de comunidades tradicionais e populações indígenas, e envenenamento por agrotóxico. A atual precariedade na fiscalização ambiental por parte das autoridades brasileiras não garante que suas commodities de exportação sejam livres de violações ao meio ambiente e aos direitos humanos.
Ao lamentarmos os retrocessos em curso no país, em meio ao descontrole generalizado da transmissão da COVID-19, que a cada dia ceifa mais vidas, exortamos à comunidade internacional a pressionar o Brasil para que não retroceda mais ainda na proteção do meio ambiente, e reconheça a importância do direito a um meio ambiente saudável como um direito humano fundamental.
Assinadas:
- 350.org Brasil
- ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
- ABL-ARticulação Brasileira de Lésbicas
- ABONG – Associação Brasileira de ONGs
- APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
- Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
- Assessoria Popular Maria Felipa – Minas Gerais
- Casa NINJA Amazônia
- CEDECA Rio de Janeiro
- Central de Cooperativas Unisol Brasil
- Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos
- Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
- Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe Josimo-MA
- Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
- Coletivo LESBIBAHIA
- Coletivo lgbt da CUT Nacional
- Coletivo Terra do Bem
- Collectif Alerte France Brésil / MD18
- Comissão Pastoral da Terra
- Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre)
- CONAQ – Coordenação Nacional da Articulação de Quilombos
- Conselho Indigenista Missionário – CIMI
- CTI – Centro de Trabalho Indigenista
- FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
- FIAN Brasil
- FLD-COMIN-CAPA (Fundação Luterana de Diaconia – Conselho de Missão entre Povos Indígenas e Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia)
- Fórum Grita Baixada (Baixada Fluminense – Rio de Janeiro)
- Fundação Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves
- Geledés Instituto da Mulher Negra
- Grupo: Mulheres Pantaneiras de Cáceres MT.
- GTP+ Grupo de Trabalhos em Prevenção PositHIVo
- Idhesca – Instituto de direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais
- Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
- Instituto Cigano do Brasil-ICB
- Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
- Justiça Global
- MORHAN Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
- Movimento
- Movimento LGBT Leões do Norte
- Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH Brasil
- Plataforma DHESCA Brasil
- RCA – Rede de Cooperação Amazônica
- REDE GTA
- Rede Para o Constitucionalismo Democrático Latino Americano
- Rede Sapatà
- Serviço de Paz – SERPAZ
- Terra de Direitos
- UBM – União Brasileira de Mulheres