Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos

Dia: 7 de abril de 2020

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PANDEMIA COVID-19 E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

A pandemia de Covid-19 que assola o mundo atualmente impacta com muita força nos direitos humanos, atingindo mais fortemente grupos e populações que vivem, historicamente, em condição de maior vulnerabilidade. A crise tem exigido dos Estados e Governos uma atenção séria, coordenada e equilibrada, com ações rápidas e eficazes para salvar vidas e conter a pandemia. No entanto, há no Brasil um descompasso entre os governos locais e federal, assim como entre as orientações de instituições técnicas e as declarações públicas e medidas adotadas pelo Presidente da República. De um lado, o Ministério da Saúde tem feito um esforço para acatar as recomendações e orientações técnicas emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, de outro, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, tem mantido uma postura irresponsável de negar ou minimizar a situação de emergência de saúde pública internacional. O presidente tem propagado informação infundada e sem embasamento científico, desrespeitado as orientações de isolamento social, indo ao encontro físico com grupos e aglomerações de pessoas, e feito pronunciamentos públicos em cadeia nacional contra o isolamento social horizontal e em defesa de medicamentos sem eficácia comprovada. Diante a inércia do Poder Executivo Federal, as medidas de enfrentamento à pandemia, como normas sobre isolamento social, têm sido adotadas em âmbito local, por governadores e prefeitos. Dessa forma, ao invés de zelar pela proteção da população, o chefe do Poder Executivo Federal tem concretamente exposto a população ao fomentar aglomerações e participar delas, assim como tem comprometido a eficácia das orientações de isolamento. Além disso, o Governo Federal tem questionado judicialmente as autoridades locais que adotaram providências enérgicas de combate à disseminação do novo coronavirus e aproveitado a oportunidade para enfraquecer ainda mais a rede de proteção social de trabalhadores e trabalhadoras. Neste sentido, as organizações abaixo signatárias, somam-se a outras ações e vozes, para insistir perante a comunidade internacional que: É necessário que todas as medidas adotadas no país para conter a disseminação do COVID-19 e tratar as pessoas enfermas estejam orientadas para a proteção de todos os direitos humanos de todas as pessoas, em especial dos grupos e populações mais vulneráveis, como as mulheres, idosos, crianças, encarcerados, migrantes, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, grupos e comunidades das periferias, população negra, população LGBTIQA+ entre outros; É fundamental que as autoridades públicas responsáveis pelas ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no país preservem e fortaleçam o SUS e sigam as recomendações técnicas e científicas dos órgãos internacionais de direitos humanos e, em especial, da Organização Mundial da Saúde; Em observância às recomendações da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de diversas Relatorias Especiais da ONU, da Organização Mundial de Saúde, da Organização Internacional do Trabalho e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é fundamental que a proteção à dignidade e aos direitos humanos estejam no centro de todas as ações do Estado, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, e nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário,  e que a crise provocada pelo novo coronavírus não seja utilizada para violar direitos laborais ou outros direitos humanos; Que o Estado brasileiro, sendo signatário de documentos jurídicos que o vincula ao sistemas internacionais de direitos humanos da ONU – Organização das Nações Unidas e da OEA – Organização dos Estados Americanos, cumpra com suas obrigações e compromissos em matéria de direitos humanos, com especial destaque para o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de São Salvador, incorporado ao ordenamento jurídico através do Decreto nº 3.321 de 30 de dezembro de 1999. Assim, ao invés de desacreditar os Organismos Internacionais, é necessário que o Brasil reafirme o seu compromisso com as obrigações assumidas perante a comunidade internacional mediante assinatura e ratificação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos; É urgente que o Estado brasileiro garanta e viabilize concreta e rapidamente o acesso a uma renda mínima a todas as pessoas em situação de miséria e pobreza no país, bem como às/aos trabalhadoras/es, que encontram-se em situação de vulnerabilidade agravada pela atual crise econômica decorrente da crise sanitária; É fundamental que o Estado brasileiro fortaleça o investimento público e garanta todos os direitos fundamentais da população, exigindo-se, para isto, a revogação imediata da EC 95/2016 e de todas as medidas que impedem a progressividade na disponibilização de todos os meios para fazer frente à pandemia. Faz-se também imperativo que o governo reoriente a economia do país priorizando os trabalhadores e trabalhadoras e faça justiça social adotando medidas administrativas e tributárias, para que haja desconcentração de renda e os mais ricos contribuam mais para a superação da crise e suas consequências. Que o Estado brasileiro, através de todos os seus poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, atue com transparência, fazendo a prestação de contas pública da situação, informando amplamente a população, de modo a viabilizar a adesão às medidas, inclusive mantendo e ampliando a qualidade da informação disponibilizada por meio da Lei de Acesso à Informação; Que o parlamento brasileiro, funcionando por meios eletrônicos, garanta condições de transparência das discussões e votações e o acesso da sociedade civil aos processos de elaboração normativa por canais de ampla participação, ainda que nos meios eletrônicos; Que o Poder Judiciário, mais do que nunca, cumpra o seu papel de garantidor dos direitos, sobretudo, das pessoas e grupos mais vulneráveis; Assim, é urgente e necessária a suspensão de despejos e remoções que podem aumentar a vulnerabilidade das pessoas afetadas e impedir o cumprimento das medidas sanitárias de combate à pandemia;  É necessário zelar pela saúde e segurança das pessoas em situação de rua e privadas de liberdade, priorizando medidas alternativas de cumprimento de pena e de medidas cautelares; Que sejam criados comitês nacional e estaduais de gestão da crise com a participação da sociedade civil, especialmente os Conselhos de políticas públicas, notadamente dos campos da saúde e dos direitos humanos; Considerando que o combate à pandemia requer um esforço coletivo de amplitude global, as entidades

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